Alexandra Moreno Vaz Casimiro
alexandramvc@gmail.com
Arquiteta e Doutoranda no Departamento de Arquitetura da Universidade Autónoma de Lisboa (Da/UAL), Portugal. CEACT/UAL – Centre for the Study of Architecture, City and Territory of Autónoma University of Lisbon, Portugal.
Para citação:CASIMIRO, Alexandra Moreno Vaz – “O fórum incompleto”. Palácio da Justiça de Lisboa de Januário Godinho e João Andresen. Estudo Prévio 28. Lisboa: CEACT/UAL – Centro de Estudos de Arquitetura, Cidade e Território da Universidade Autónoma de Lisboa, junho 2026, p. 63-87. ISSN: 2182-4339 [Disponível em: www.estudoprevio.net]. DOI: https://doi.org/10.26619/2182-4339/28.3
Recebido a 21 de julho de 2025 e aceite para publicação a 8 de junho de 2026.
Creative Commons, licença CC BY-4.0: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
Resumo
Esta investigação faz uma leitura ao projeto do Palácio da Justiça de Lisboa (1970), desde a escala da cidade à escala da maçaneta, em alusão à expressão “From the Spoon to the City”.
Januário Godinho (1910-1990) e João Andresen (1920-1967), arquitetos portugueses, foram os autores desta obra moderna. Uma obra que rompeu com a expressão tradicional da arquitetura judiciária portuguesa, um ícone da linguagem moderna em Portugal que não tem sido suficientemente estudado.
Este “Fórum”, mesmo que incompleto, é apresentado e inserido no conceito de obra de arte total. A partir das influências da arquitetura internacional e da mudança do paradigma arquitetónico e ideológico em Portugal, é revelada a ousadia, de Godinho e Andresen, no projetar deste “novo Fórum” a todas as escalas.
Palavras-chave: Januário Godinho; João Andresen; Palácio da Justiça de Lisboa; Arquitetura Moderna Portuguesa.

Figura 1 – Medalha comemorativa. O Bom Jesus do fresco de Monsaraz Escultor Norte de Almeida (Fonte: SANCHES, 1970:3).
1. O encontro de dois arquitetos
Januário Godinho de Almeida (1910-1990) e João de Mello Breyner Andresen (1920-1967) foram arquitetos, autores de obras que romperam com os preceitos tradicionais da arquitetura portuguesa.
Januário Godinho teve uma importância significativa na arquitetura judiciária portuguesa, muitos foram os Palácios da Justiça que projetou, sobretudo entre os anos de 1950 e 1965 (SÁ, 2019) [1]. A maioria destes projetos apresenta traços clássicos e barrocos, “com um desenho completamente vinculado aos velhos ditames do Estado Novo”, à exceção de um deles que sobressai perante todos os outros, o moderno Palácio da Justiça de Lisboa (FERREIRA, 2019:21).

Figura 2 – Tribunais de Januário Godinho (Fonte: Exposição de Francisco Nepomuceno 2025 [2]).
Para Sérgio Fernandez [3], “Godinho é como um arquiteto eminentemente modernista, que lança as premissas para o posicionamento que apenas anos mais tarde assinalará a prá tica profissional dos arquitetos com maior importância no país” (ALVIM, 2020: 3)
Januário Godinho apesar de nunca ter integrado o CIAM [4], e não se identificar com a ODAM [5], estava informado e tinha conhecimento dos modelos de arquitetura internacional através de outras fontes, como a New Bauformen [6]. Influenciado pelo moderno, nunca deixou, no entanto, o pensamento arquitetónico português da época (VIEIRA, 2018: 56; TREVISAN, 2013: 221).
Em 1958, Godinho é convidado para projetar o Palácio da Justiça de Lisboa, e sugere que Andresen seja integrado na equipa (NUNES, 2019). Com uma diferença de quase dez anos de idade, Godinho e Andresen formaram-se na Escola de Belas Artes do Porto, mas, contudo, foi em Lisboa que colaboraram em diferentes projetos [7].
João Andresen esteve desde cedo ligado à corrente moderna, ao integrar o, CIAM, e ao ser um dos fundadores da ODAM (FAUP, 2010; FERNANDES, 2016).
Pertencentes a diferentes gerações de arquitetos, Godinho e Andresen desenvolvem em conjunto um pensamento que se revela deveras importante para a concretização moderna e ousada do Palácio da Justiça de Lisboa.
2. O fórum para a cidade
Pelas cidades e vilas de Portugal, estavam a surgir edifícios construídos de raiz ou remodelações de edifícios existentes, com um programa específico, dedicado à Justiça. “Com o de hoje atinge-se o número de 78, sendo esta a décima sexta inauguração que assisto nos três anos que levo de Governo”, (RTP, 1970b: minuto 12:37).
Há muito que a cidade de Lisboa tinha necessidade de novas instalações judiciárias. Necessitava de um conjunto de edifícios concentrados no mesmo espaço, que substituíssem os antigos locais dispersos pela capital, e oferecessem novas condições (PINTO, 2019a: 113).
Em 1960, foram apresentadas três propostas, “A, B e C” (Figura 3). Todas as propostas seguiam a ideia de conceção de um espaço público, uma praça pública emblemática. Cinco anos depois, é aprovada a solução “A”, uma solução intermédia, uma construção nem em altura, nem totalmente horizontal (NUNES, 2019) (BINÁRIO,1970: 121).

Figura 3 – Maquetes de estudo preliminar A, B e C (Fonte: Foto-Comercial Teófilo Rego, Casa da Imagem – Fundação Manuel Leão).
À semelhança das linhas modernas deste projeto, dois outros edifícios surgiam em Lisboa, seguindo igualmente princípios arquitetónicos, como a Fundação Calouste Gulbenkian [8] e o Hotel Ritz [9].
Ambos os projetos se assemelham à proposta idealizada por Godinho e Andresen: a Gulbenkian pela organização do conjunto, pelo desenho dos edifícios pátio e do espaço público; o Ritz pela monumentalidade do bloco paralelepipédico de características retilíneas.

Figura 4 – Plantas de implantação e fotografias do Palácio da Justiça (A, D), Hotel Ritz (B, E) e Fundação Gulbenkian (C, F) (Fonte: (A) Foto-Comercial Teófilo Rego, Casa da Imagem – Fundação Manuel Leão, s.d.; (B) Arquivo Mário Novais; (C, F) Biblioteca Gulbenkian, s.d.; (D) SIPA/Forte de Sacavém, s.d.; (E) Docomomo, s.d.).
Ambos os projetos surgiam na zona das avenidas novas da cidade (Figura 5).

Figura 5 – Planta da zona das avenidas novas. Colagem da autora, sobre planta de implantação (Fonte: SIPA/Forte de Sacavém, s.d.).
A arquitetura ligada à ideia de identidade nacional do Estado, com traços decorativos e simbólicos foi sofrendo uma transição lenta após 1920. Nos anos 50 e 60 o Movimento Moderno começou a ganhar força e a destacar-se pela capital portuguesa, como vemos através dos projetos referidos.
A participação de Andresen nos debates internacionais, CIAM, teve uma grande relevância nos princípios defendidos, a influência da arquitetura internacional foi evidente (ARANTES, 2019: 68). Como podemos ver na maquete da proposta B, os traços do modelo da “Acrópole dos Palácios” de Óscar Niemeyer [10], motivaram sem dúvida os arquitetos a desenhar este “Forum para a cidade” (PINTO, 2019a: 124). O Palácio da Justiça proposto inspira-se certamente no modelo de Brasília, refletindo a organização espacial da Esplanada dos Ministérios.
A obra do “Fórum” iniciou-se a fevereiro de 1968, a sua programação e condução foram excecionais, pois apesar das grandes dimensões dos edifícios construídos, não houve dificuldades relevantes nem a nível estrutural nem nos restantes projetos. As previsões de duração da obra foram cumpridas com avanço, e em junho de 1970 a obra estava finalizada, incluindo todo o mobiliário e equipamento, “com efeito, parece ter sido a primeira vez (…) em Portugal” (SANCHES, 1970: 14).

Figura 6 – Construção do Palácio da Justiça de Lisboa, 1968 (Fonte: SIPA/Forte de Sacavém).

Figura 7 – Construção do Palácio da Justiça de Lisboa, 1969 (Fonte: Arquivo Municipal de Lisboa| (à esquerda) Palácio da Justiça em construção, Artur Inácio Bastos, AIB002260; (à direita) Palácio da Justiça e Penitenciária, Artur Inácio Bastos, A66398).
Apresentando as palavras proferidas, no dia da inauguração por Rui Sanches, Diretor-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, constata-se que a obra em causa teve uma excelente concretização integral: “a obra que hoje se inaugura é de si mesmo, eloquente demonstração da nossa capacidade realizadora, e constitui um caso singular quer na majestade das suas linhas e dimensões, quer no modo como se desenvolveu a sua construção” (RTP, 1970b: minuto 01:28).
Apesar da arquitetura, os projetos de engenharia mantinham-se fiéis aos métodos construtivos que conjugam a estrutura em betão armado e as paredes em alvenaria de tijolo, “aqui é sublinhado nesta obra grandiosa e complexa, o curto prazo de execução e o respeito das melhores regras da construção” (idem: minuto 05:44).

Figura 8 – A envolvente do Palácio da Justiça de Lisboa em 1969 (Fonte: Arquivo Municipal de Lisboa | Palácio da Justiça e o Palacete Henrique Mendonça, Artur Inácio Bastos, AIB002259).
A escolha do terreno do Palácio da Justiça, teve algumas hesitações e dificuldades devido à área necessária, mas no final foi escolhida uma localização de topo. Ao posicionar-se ao nível idêntico ao do Castelo de São Jorge, o olhar sobre Lisboa é privilegiado, o destaque do seu volume é reforçado (TRIENAL, 2018: 51).
Ao observarmos a Figura 9 e ao lermos o seguinte excerto, ficamos sem dúvidas sobre o propósito da localização escolhida: “O “Fórum” lisboeta terá, assim, uma localização privilegiada e dominante na cidade, o que virá certamente acentuar ainda mais a enorme (em relação à sua vizinhança e ao contexto urbano geral) escala monumental deste conjunto” (BINÁRIO,1970: 121).

Figura 9 – Palácio da Justiça de Lisboa, s.d. (Fonte: SIPA/Forte de Sacavém).
O projeto está localizado exatamente nos terrenos a poente do seguimento do eixo da Avenida da Liberdade – Parque Eduardo VII, precisamente na rua Marquês de Fronteira. Tudo estava pensado para a inserção do projeto num enquadramento urbanístico, que permitisse a consolidação e possível extensão do eixo principal da cidade. (PINTO, 2019a: 43).
O projeto de Godinho e Andresen não era um simples Palácio da Justiça isolado da envolvente, mas sim um projeto que estava incluído na evolução urbana e no desenvolvimento moderno da capital. Envolvido por um planeamento urbano que prolongava a Avenida da Liberdade numa artéria para norte-poente, este projeto funcionava, também, como uma peça de articulação. Esta área nobre da cidade, palco de diferentes propostas, ao longo de décadas [11], estava agora destinada a receber uma nova proposta, moderna e inédita.
Mário Costa atribuí importância e relevância à localização dos tribunais: “A construção dos tribunais permite (…) criar novos polos de expansão das localidades ou melhorar os respetivos centros cívicos, é de resto sabido de como as terras em geral se orgulham dos seus Palácios da Justiça” (RTP, 1970b: minuto 15:16).

Figura 10– Implantação dos edifícios do Palácio da Justiça e extensão da Avenida da Liberdade numa artéria para norte-poente (Fonte: SIPA/Forte de Sacavém, s.d.).
3. A praça do fórum ou a ágora
Esta ideia de uma praça rodeada por edifícios e seus pórticos, cria um “Forum moderno”, “uma obra tão significativa para a justiça e para a cidade” (Mário Júlio Brito de Almeida e Costa, Ministro da Justiça in RTP, 1970b: minuto 11:18). Virada a sul olhando o Tejo, tal como o Terreiro do Paço iguala-se nas suas dimensões, de uma forma simbólica. No entanto, diferencia-se graças à expressão moderna, e à materialidade e escala dos edifícios que a compõem. Como podemos ler neste excerto retirado do Jornal Diário de Lisboa, de 30 de setembro de 1970: “(…) os autores do projeto de arquitetura souberam delinear um conjunto, em que uma grande “praça” aberta se apresenta rodeada por edifícios com amplos pórticos, à semelhança do Terreiro do Paço, mas com expressão plástica própria da época atual” (JDL,1970:11).

Figura 11 – Planta de implantação do Palácio da Justiça de Lisboa (A) e Planta da Praça do Comércio (B) (Fonte: (A) (SANCHES, 1970:21), s.d. e (B) (Fonte: SIPA/Forte de Sacavém, s.d.).
Com sentido cívico, Godinho e Andresen, desenham um emblemático e moderno espaço público aberto à cidade e aos seus cidadãos. Um espaço de transição entre a cidade e os edifícios jurídicos, bem diferente da organização espacial dos palácios da justiça projetados anteriormente por Godinho.
Os quatro edifícios que constituem o projeto orientam-se e organizam-se de modo a criar um conjunto “que tanto enriquece Lisboa”, como podemos ler no Jornal Diário de Lisboa do dia da inauguração: “Com o partido arquitetónico adotado pretendeu-se que a articulação destes quatro não constituísse uma simples praça, antes sugerisse um amplo “Fórum”, com largas perspetivas abertas sobre a cidade” (JDL,1970:11).

Figura 12 – Maquete do projeto. Fonte: J. Godinho e J. Andresen (Fonte: SIPA/Forte de Sacavém, s.d.).
Será que este conjunto pode ser considerado em vez de um Fórum, uma Ágora? “Fórum” refere-se ao espaço físico onde está localizado o poder judiciário, mas, e se nos concentrarmos na arquitetura e nos focarmos na ideia dos arquitetos, no desenhar de um espaço público com forte sentido cívico?
Recordando o Fórum Romano de Pompeia e a Ágora Grega de Atenas, percebemos que: o desenho do Fórum possuí uma praça retangular, fechada por edifícios a toda a volta que marcam a ortogonalidade; enquanto o da Ágora possuí uma praça mais flexível e aberta, enquadrada unicamente por três fachadas. (MACIEL, 2006: 204; ZUCKER, 1959) Assim, ao observarmos o projeto do Palácio da Justiça de Lisboa podemos considerá-lo na verdade uma Ágora.
No projeto arquitetónico estavam idealizados quatro edifícios, no entanto, a 30 de setembro de 1970, foram apenas inaugurados o Tribunal Cível, e o Tribunal de Polícia e Execução de Penas, sendo que “facilmente se adivinha a valorização que resultará para o conjunto quando estiver concluído o pórtico do edifício do Tribunal Criminal”. A construção dos edifícios dos Tribunais Criminais e Superiores estava apontada para 1971, e sabia-se que “o conjunto só poderá ser apreciado quando construídos os quatro grandes edifícios” (SANCHES, 1970: 9).

Figura 13 – Planta dos Terrenos (Fonte: SIPA/Forte de Sacavém, s.d.).
Afim do projeto ser construído na sua totalidade, o edifício da penitenciária, classificado como Monumento de Interesse Público, teria de ser demolido que não aconteceu, e até hoje os edifícios dos Tribunais Superiores e Criminais nunca foram construídos [12] (AGAREZ, 2005; DINIZ, 2022: 229).
O “Fórum da Justiça” tornou-se um “Fórum Incompleto: “nunca concluída, a sua construção ficou enredada na desmesura utópica da intervenção, nas teias de indecisão que até hoje pesam sobre aquela parte da cidade. Ao talento dos autores do projeto (…) iria sobrepor-se a complexidade funcional pouco esclarecida do conjunto e uma serôdia vontade de monumentalismo” (CALDAS, 1999: 115).

Figura 14 – Fotografia aérea, 2025 (Fonte: fotografia da autora).
O espaço urbano idealizado pretendia desenhar toda uma praça, mas perdeu a expressão e impacto desejado pelos arquitetos. O pavimento em calçada portuguesa ficou reduzido à envolvente próxima do Tribunal Cível.

Figura 15 – Planta de Arruamentos (Fonte: SIPA/Forte de Sacavém, s.d.).
4. Os edifícios do fórum
O edifício do Tribunal Cível é “O Edifício”, o Palácio da Justiça de Lisboa, aquele que sobressaí pela sua monumentalidade e estilo brutalista. Implantado na continuidade do eixo da Avenida da Liberdade-Parque Eduardo VII, limitaria a poente a idealizada Praça da Justiça e a nascente o prolongamento da Avenida da Liberdade (PINTO, 2019b: 146).
Este edifício tem uma linguagem que se liberta da tradicional imagem de um edifício judicial. Distingue-se das referências culturais e dos elementos de expressão habitual, definidos pelo Estado Novo. A liberdade na expressão do desenho faz com que o identificar do seu uso, como Palácio da Justiça, fique dissimulado. Igualmente, é dissimulada a entrada do edifício, é através do percurso de aproximação que esta começa a ser identificável, não existindo assim uma fachada simbólica, mas sim uma sequência espacial que conduz o cidadão a aproximar-se desta, numa transição entre a cidade e o espaço mais controlado do “Forum”.
Neste edifício, podemos observar a influência internacional de Le Corbusier, através dos conceitos transmitidos pela Unidade de Habitação de Marselha (1945-52) (TREVISAN, 2013: 219).
A linguagem da arquitetura do Estado Novo estava a afastar-se dos modelos da Itália de Mussolini, da Alemanha Nazi ou da Espanha de Franco, rumava agora em direção a outras influências. (FERREIRA, 2019: 41) Ao observarmos as características do Tribunal Cível, encontramos muitos indícios da mudança de ideais da época. A elevação do edifício sobre pilotis, cria uma conexão inovadora na cidade de Lisboa, entre a tradicional “logia”, que todos estavam habituados a observar, no Terreiro do Paço, com a moderna, mas já tardia, linguagem corbusiana, os Cinco pontos para uma arquitetura nova, publicada em 1927. (FERREIRA, 2019: 39)

Figura 16 – Alçados Norte, Sul e Poente do Tribunal Cível, Alçado Poente (Fonte: J. Godinho e J. Andresen, SIPA/Forte de Sacavém, s.d.).
Nos extremos as comunicações verticais, apelidadas por Godinho e Andresen de “pilares”, possuem um certo simbolismo de representação dos quatro fundamentos basilares da Justiça: Justiça, Fortaleza, Prudência e Temperança. (SANCHES, 1970: 9) A monumentalidade destes espaços de circulação não serve somente a funcionalidade, procura também transmitir autoridade e imponência, aproximando a modernidade da tradição clássica institucional. Para além, dos núcleos de circulações, ao observarmos a planta destaca-se também a organização interior do espaço, segundo uma disposição “em pente”.

Figura 17 – Planta tipo do 4º ao 8ºpiso, do Tribunal Cível (Fonte: FERNANDES, 2006: 142).
A elevação do edifício sobre pilotis, as comunicações verticais, a cobertura plana e a materialidade crua do betão à vista constituem princípios do Movimento Moderno aplicados ao Palácio da Justiça de Lisboa (TOSTÕES, 1997: 96). Este projeto combina assim arquitetura e estrutura de forma indissociável.
O edifício, monumental e moderno foi possível graças à colaboração de Godinho e Andresen (FERREIRA, 2019: 41). A mudança do paradigma da arquitetura, que já era percetível noutros países, começava a difundir-se, através de várias fontes, como o CIAM.
Como podemos ler neste excerto retirado do Jornal Diário de Lisboa: “(…) os edifícios que constituem o novo Palácio da Justiça de Lisboa, apresentam-se com linhas arquitetónicas modernas e de excelente aspeto (…)” (JDL,1970:11). A Arquitetura Moderna foi aceite gradualmente pelo Estado, sendo este projeto uma manifestação dessa aprovação tardia.

Figura 18 – Os edifícios no seu enquadramento urbano, s.d. (Fonte: SANCHES, 1970: 21).
Centrando-nos no Tribunal de Polícia e Execução de Penas, de menores dimensões e recuado em relação à idealizada Praça da Justiça, possuí uma fachada com entradas mais facilmente identificáveis e “um traçado arquitetónico mais discreto, de harmonia com a sua escala e função” (FERREIRA, 2019: 39).

Figura 19 – Alçado Sul do Tribunal de Polícia e Execução de Penas (Fonte: J. Godinho e J. Andresen, SIPA/Forte de Sacavém, s.d.).
5. Do mobiliário à maçaneta do fórum
O detalhar de todos os elementos está presente desde a escala da cidade até ao mobiliário e à mais pequena maçaneta. A obsessão de pormenorizar, faz com que haja um desenhar em detalhe de todos os espaços e elementos que compõem a obra. A ausência do vazio é assim sentida, quase como uma aversão, tanto no exterior como no interior. Por todas as fachadas do projeto, por todos os planos, encontram-se elementos decorativos, texturas, padrões ou símbolos que lhe atribuem relevo e dinâmica (FERREIRA, 2019: 47).
O jogo de volumes e padrões, atribui não só um aspeto majestático ao exterior do edifício, como cria entradas dinâmicas de luz e criativas que enriquecem os espaços interiores. (LADEIRO, s.d.) Os pormenores decorativos ortogonais das fachadas tanto no corpo horizontal, como nas caixas de escadas, sobressaem, em relação aos restantes elementos em betão, pela sua tonalidade e materialidade em mármore lioz (BINÁRIO, 1970: 121).
Estes elementos que transmitem uma noção de transparência desempenham, no entanto, uma função técnica, permitem a existência de espaços interiores luminosos, mas controlados em relação à entrada de luz solar, e por sua vez à temperatura.

Figura 20 – Jogo de volumes. Fonte: Fotografias da autora, visita Open House Lisboa 2025.
Outro aspeto interessante é o comportamento dos nossos olhos perante estes elementos, os olhos viajam nas formas do edifício, como se tocassem linha por linha os desenhos repetitivos das fachadas. Em ambos os edifícios podemos encontrar elementos similares, idênticos pormenores compõem as fachadas (BINÁRIO, 1970: 123).

Figura 21 – Elementos das fachadas, 2025 (Fonte: Fotografias da autora, Open House Lisboa).
No entanto, nem todos apreciaram esta obra, Sérgio Fernandez, faz uma crítica a estes elementos do Palácio da Justiça de Lisboa, dizendo que “numa imagem grandiloquente, sobressai uma desinteressante profusão de materiais de complicado desenho” (FERNANDEZ, 1988: 121).
Focando-nos agora nos elementos interiores, podemos encontrar vários desenhos de azulejos, e outros revestimentos em madeira ou mármore intensamente e cuidadosamente trabalhados, do teto ao pavimento a ausência de vazios perpetua-se, como podemos ver na figura seguinte.

Figura 22 – Interior do Tribunal Cível, 2025 (Fonte: Fotografias da autora, Open House Lisboa).
O desenho do mobiliário e dos equipamentos também foram aspetos tidos em conta, tudo foi idealizado à medida até ao ínfimo detalhe. José Luís da Cruz Amorim (1924-1999) foi o arquiteto responsável pelo detalhar do desenho do mobiliário móvel (MARTINS, 2015: 40) [13].

Figura 23 – Banco corrido (Fonte: Fotografia da autora, 2025; Desenho: José Amorim, SIPA/Forte de Sacavém, s.d.).

Figura 24 – Banco corrido, s.d. (Fonte: Fotografia, SIPA/Forte de Sacavém. Desenho: José Amorim, SIPA/Forte de Sacavém).
6. A arte integrada no Fórum
O Palácio da Justiça de Lisboa é marcado não só pela sua dimensão monumental, e demonstração crua da materialidade da sua estrutura, mas também pelo espólio artístico que contempla. Este projeto ultrapassa o funcionalismo estrito através da integração artística: “Na esteira da articulação da unidade procurada pelo Movimento Moderno entre o binómio arte – técnica” (TOSTÕES, 2005: 244).
Este projeto integra inúmeras obras de arte, fazendo uma síntese entre arquitetura e arte, uma das características mais marcantes do Movimento Moderno, que pretendia resultar como mencionado por Januário Godinho na “perfeita conjugação entre tema, artista e técnica” (NEPOMUCENO, 2007: 33) [14].
Os Palácios da Justiça tinham de ser projetados tendo em conta princípios estéticos e funcionais, onde entre os requisitos exigidos pelo Estado ao arquiteto, “era pedido que indicasse artistas, cujas obras seriam incorporadas no edifício”, outros aspetos estipulados eram os serviços necessários, as suas áreas e localização (SÁ, 2019: 58).
Este projeto contou assim, com o apoio de uma Comissão de Obras de Arte, dirigida pelo arquiteto Raul Lino, que orientou e coordenou a escolha dos artistas para esta conjugação de sucesso (CEQL, s.d.).
Como proferiu o Ministro da Justiça da época: “seria bem interessante que amanhã, o estudo sobre qualquer válido artista contemporâneo, exigisse visita a um tribunal pelo menos para apreciação de obra sua” (RTP, 1970b: minuto 16:56). No exterior, ao longo do pórtico, enquadrado entre os pilotis, podem ser visitados dezasseis painéis cerâmicos policromados de alto relevo, com dimensões aproximadas de cinco metros por três e quarenta (FERNANDES, 2006: 145).
Godinho e Andresen pretendiam que os painéis fossem unicamente da autoria do artista Querubim Lapa, mas a Comissão de Obras de Arte atribuiu a conceção a mais dois grandes nomes da arte portuguesa, Jorge Barradas e Júlio Resende (CEQL, s.d.).
Assim, podem ser contemplados quatro painéis de Jorge Barradas, seis painéis de Querubim Lapa e seis de Júlio Resende. (FERNANDES, 2006:146)

Figura 25 – Alçado e painéis cerâmicos, s.d. (Fonte: Colagem da autora, fotografias dos painéis sobre alçado poente de J. Godinho e J. Andresen, SIPA/Forte de Sacavém)
As artes presentes, funcionam assim como parte integrante da arquitetura e não como um ornamento. Nestas dezasseis obras, os artistas representaram o imaginário da Justiça num conjunto em baixo-relevo policromado que marca a arte cerâmica e a azulejaria portuguesa.
Jorge Barradas apresenta, nos seus quatro painéis, numa moldura central, um nicho que sobressaí, e no centro deste, aparece um objeto ou figura que se associa diretamente à temática da Justiça (CEQL, s.d.).

Figura 26 – Quatro painéis de Jorge Barradas.
Querubim Lapa, por sua vez, em tons castanhos e avermelhados, intercala o uso de um mesmo tipo de moldura, mas somente na representação de uma única figura, nos outros painéis a moldura desaparece e dá lugar à apresentação de mais de uma figura (CEQL, s.d.).

Figura 27 – Seis painéis de Querubim Lapa.
Júlio Resende, em cores mais escuras e azuladas representa as civilizações pré-clássicas, evoca o imaginário da Justiça de uma forma mais discreta (CEQL, s.d.).

Figura 28 – Seis painéis de Júlio Resende (Fonte: Fotografias de Dias dos Reis).
Para além destes painéis, obras de vários artistas plásticos [15] integram este projeto, onde a arte participa na construção simbólica do espaço judicial: “O esforço de promoção artística que a obra vem possibilitando, dentro do critério de incluir normalmente em cada edifício um fresco ou tapeçaria e um trabalho escultórico, contam-se por muitas dezenas os artistas que deixaram já o seu nome ligado aos Palácios da Justiça” (RTP, 1970b: minuto 16:11; BINÁRIO, 1970: 120).

Figura 29 – Tapeçaria de Artur Bual, pintura de Martins Barata, escultura de João Cutileiro, tapeçaria de Guilherme Camarinha e a escultura de Joaquim Correia, no interior do Tribunal Cível, 2025 (Fonte: Fotografias da autora, Open House Lisboa).
7. Considerações finais
O Palácio da Justiça acabou por ser um “Forum Incompleto”, uma intenção impercetível de um remate que ficou por realizar, apesar da ambição dos arquitetos, Januário Godinho e João Andresen.
A sua dimensão e complexidade programática; localização e desenho na malha urbana; a arte integrada de representação institucional; o detalhe e pensamento a todas as escalas, “da cidade à maçaneta”.
O Palácio da Justiça de Lisboa alterou o paradigma da arquitetura judicial em Portugal. Os arquitetos, sob a influência internacional romperam com a abordagem tradicional deste tipo de programas, apresentando uma “nova monumentalidade”, um inédito Palácio da Justiça.
A aprovação deste projeto demonstra a mudança de paradigma. A permissão desta proposta na zona das avenidas novas da capital foi um marco na arquitetura moderna.

Figura 30 – Palácio da Justiça visto do parque Eduardo VII (Fonte: Arquivo Municipal de Lisboa| Palácio da Justiça visto do parque Eduardo VII, Artur Pastor, ART031744.)
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TRIENAL DE ARQUITECTURA DE LISBOA. Open House Lisboa 2018. Lisboa: Susana Pomba, 2018.
Notas
[1] Januário Godinho projetou os tribunais de: Chaves (1956), Covilhã (1956); Tomar (1959); Vila Nova de Famalicão (1961); Funchal (1962); Amarante (1964); Lamego (1965); Ovar (1966); Lisboa (1970); Vila do Conde (1972); Paredes (1986); Penafiel (1986).
[2] Exposição “O processo construtivo do Palácio da Justiça de Lisboa”, na DGAJ (26-29maio) de Francisco Nepomuceno.
[3] Sérgio Leopoldo Fernandez Santos, nasceu no Porto em 1937, é arquiteto e professor universitário, estudou Arquitetura na Escola Superior de Belas Artes do Porto, onde participou enquanto aluno no CIAM, em Otterloo (1959).
[4] Congressos Internacionais da Arquitetura Moderna.
[5] Organização dos Arquitetos Modernos, grupo de arquitetos que divulgavam os princípios na qual a arquitetura moderna deveria assentar.
[6] New Bauformen foi uma revista alemã (século XX) que desempenhou um papel importante na divulgação da arquitetura moderna europeia.
[7] Januário Godinho e João Andresen trabalharam em conjunto no edifício Calouste Gulbenkian no LNEC, Laboratório Nacional de Engenharia Civil (1960) e o Palácio da Justiça de Lisboa (1970).
[8] O moderno complexo da Fundação Calouste Gulbenkian em Lisboa, foi projetado pelos arquitetos Ruy d’Athouguia, Alberto Pessoa e Pedro Cid, é inaugurada em 1969.
[9] O Hotel Ritz (1959) em Lisboa, é uma obra que foi projetada pelo arquiteto Pardal Monteiro.
[10] Óscar Niemeyer foi um arquiteto brasileiro (1907-2012) que, entre muitas obras, projetou os edi0fícios do Congresso Nacional de Brasília.
[11] Desde os anos 30, que foram idealizados diferentes planos de expansão urbana para esta zona da cidade, com o intuito de criar uma rede viária que prolongasse para norte a Avenida da Liberdade e atravessasse o parque Eduardo VII, no entanto outras propostas desenvolviam o alto do parque como um local emblemático que deveria ser preservado como corredor verde e não como corredor de mobilidade.
[12] (…) Quanto à Penitenciária, a sua demolição creio que poderá ser feita logo que esteja concluída a nova Penitenciária de Alcoentre, que se destina precisamente a substituí-la. Mas antes disso, pode e deve, a meu ver, ser construído o Pavilhão dos Tribunais Cíveis” (Despacho do Ministro da Justiça, 03.04.1962, PT DGEMN: DNISP 001-0064/03/1).
[13] José Luís da Cruz Amorim (1924-1999), foi um arquiteto que se dedicou ao desenho de mobiliário interior, colaborando com várias obras da DGEMN.
[14] Carta de Januário Godinho ao Diretor – Delegado das Novas Instalações para os Serviços Públicos, datada de 13 dez. 1967 – Arquivo de São João da Talha da DGAJ.
[15] Enumeração de alguns dos artistas das obras integradas do Palácio da Justiça de Lisboa: Artur Bual, Amândio Silva, António Duarte, Euclides Vaz, Guilherme Camarinha, Gustavo Bastos, Jorge Barradas, João Cutileiro, Joaquim Correia, Júlio Resende, Leopoldo de Almeida, Manuela Madureira, Maria Adelaide de Liam Cruz, Querubim Lapa, Severo Portela e Valadas Curiel.

